Após o Pagamento Dos Salários Referente à Competência Junho/2021, Alguns Servidores Começaram a questionar o aumento no Desconto da Contribuição Previdênciaria em seus vencimento.
A bem da verdade, é importante esclarecer a realidade dos fatos.
1- em 12/11/2019 entrou em vigor a reforma da previdência social decorrente da Emenda constitucional N° 103, que prescreveu um conjunto de regras aplicável a todos os entes, da federação ( Estados, Município, Distrito federal).
2- Dentre essas regras de caráter obrigatório a ser seguida por todos os entes, existe a que determina que todos os Estados, Distrito federal, e Município deve manter ALÍQUOTAS, igual ou superior à da Contribuição dos Servidores da União ( mínima 14%), excerto se Demostrado que o regime próprio de previdência social não possuí, Déficit atuarial a ser Equacionado ( parágrafo 4 artigo 9° da Emenda constitucional N° 103 , 12 de novembro de 2019) .
3- o regime próprio de previdência social do Município de Anapurus, assim como a maioria dos demais no Brasil, possuí um Déficit atuarial, conforme a mais recente avaliação atuarial registrado junto ao ministério da Economia no sistema CADPREV, que está sendo Equacionado pela aplicação de plano de custeio suplementar, oriundo de plano de amortização.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA ABAIXO